Um caso julgado pela Justiça de São Paulo chama atenção para um ponto importante da responsabilidade civil: o dever de cuidado com um animal pode ir além de quem formalmente se apresenta como seu dono.
No caso, uma criança de apenas três anos brincava no quintal de casa quando foi atacada por um cão que havia escapado de um imóvel vizinho.
As consequências foram graves: a criança sofreu ferimentos no rosto, perda de dentes, tecidos gengivais e pele, além de sequelas que poderiam comprometer a formação da dentição e causar assimetria facial.
A Justiça responsabilizou solidariamente o dono do animal e os proprietários do imóvel onde o cachorro vivia.
Os proprietários alegaram que o cão pertencia ao filho. Entretanto, segundo a decisão relatada, o fato de o animal permanecer na residência também implicava dever de cuidado e vigilância.
A condenação fixada em primeira instância incluiu:
• R$ 100 mil por danos morais;
• R$ 100 mil por danos estéticos;
• R$ 6.726 por danos materiais;
• além do ressarcimento de futuros tratamentos necessários.
A decisão ainda estava sujeita a recurso, conforme informado na publicação que noticiou o caso.
O episódio traz uma reflexão jurídica importante:
Responsabilidade não depende apenas de quem diz ser o proprietário do animal. As circunstâncias relacionadas à guarda, vigilância e dever de cuidado também podem ser determinantes na análise de um caso concreto.
Mais do que discutir a raça ou o comportamento do animal, o ponto central está na prevenção.
Quem mantém ou permite a permanência de um animal em determinado ambiente deve compreender que segurança, vigilância e adoção de medidas adequadas não são apenas questões de prudência.
Quando a falta de cuidado causa danos a terceiros, as consequências também podem chegar ao Judiciário.
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